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CONTRAN institui mudanças para o setor de acessórios

Nova norma está ainda mais exigente com a questão do antiesmagamento.

O Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, considerando a necessidade de atualizar a legislação sobre os acionadores energizados para janelas energizadas, teto solar e painel divisor de veículos automotores, publicou no dia 11 de dezembro de 2013 a Resolução 468, que regula a fabricação e funcionamento dos dispositivos de abertura e fechamento de vidros do automóvel.

Daniel Tury, diretor do Grupo Tury

A Norma entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2017, até lá fica valendo a resolução 762/92 do mesmo CONTRAN. O prazo é dado para que o setor tenha tempo de se adaptar e atender às mudanças de segurança, mas é importante salientar que atualmente o setor já é regulado e deve atender a algumas normas como a existência de um sistema antiesmagamento já previsto em lei.

Cada vez mais presente nos carros, o sistema de vidros elétricos evoluiu. Se antes eles só funcionavam com o botão, agora muitos são integrados ao sistema de alarme e travamento de portas e fecham automaticamente. Isso criou a necessidade de um mecanismo para evitar acidentes, o qual conhecemos como antiesmagamento.

Com a publicação da nova norma, a exigência do Antiesmagamento se tornou ainda mais severa. Com a norma vigente só é exigido o sistema antiesmagamento se os vidros forem fechados por controle remoto de alarmes, já com a nova norma ficou estabelecido que o sistema precisará existir também nos casos de:

– fechamento por controle remoto;
– se tiver padrão de fechamento por subida expressa (one touch);
– se tiver alívio de pressão.

João de Soldi, diretor da Flexitron

Outra exigência da norma 468 é a proibição do botão (interruptor) que não seja alavanca, o que segundo Daniel Tury, diretor do Grupo Tury, impactará mudanças em alguns veículos originais como o Celta e o Fiesta Rocan e principalmente alguns fabricantes de kits de vidros elétricos que hoje utilizam em larga escala esse tipo de botão. “Em países como EUA e Japão este botão, conhecido como gangorra, já foi proibido. Estes botões mantem-se acionados quando crianças ou animais estão sobre ele. A nova norma, sabiamente, baniu esse tipo de botão. Isso em pouco tempo deve prejudicar o mercado, porque basta utilizar o tipo de botão que ficou aprovado, conhecido como “botão alavanca ou Pull to Close”, que é de fácil aquisição e custo semelhante ao que ficou proibido”, afirma.

O setor comemora a aprovação da nova norma, mas precisaram se unir para que ela fosse aprovada da maneira que foi. “Inicialmente discutia-se em Brasília um projeto de lei que, originalmente como estava escrito, faria com que o setor terminasse, pois ele exigia sem distinção (automatizados ou não) que todos os vidros elétricos teriam que ter o sistema antiesmagamento. Por isso decidimos reunir todos os fabricantes e a partir de então iniciamos um trabalho de idealizar uma proposta técnica que pudesse atender todos os requisitos de segurança que eram esperados, sem entanto, prejudicar o mercado. O grupo reuniu 10 dos maiores fabricantes do país e teve um ótimo desempenho”, conta Daniel.

O grupo que discutiu a proposta junto ao CONTRAN era formado pelas empresas: Tury, Flexitron, Quantum, Cobra/Tecplan, FKS, Soft, Lotus Car, Dial, Tragial e Micro.

Marcos Liron, CEO-fundador da Quantum

Para o diretor da Flexitron, João de Soldi, a aprovação da Resolução 468/13 regulamenta definitivamente o segmento de módulos de subida de vidros, pois define claramente quais são os quesitos legais para a fabricação, comercialização e instalação dos produtos. “Acreditamos que agora o mercado perceberá que como ABS e Air Bag, os sistemas de fechamento de vidros elétricos deixam de ser simples acessórios de conforto para figurarem como equipamentos de segurança e passem a ser tratados assim. Empresas menos preparadas e interessadas apenas em participar deste mercado deverão rever drasticamente seus objetivos pois, com a regulamentação, multas pesadas devem ser aplicadas para quem descumpri-la, além de responsabilização penal em casos mais graves”.

É importante salientar também que o Governo brasileiro tratou a questão com seriedade e aprovou a norma não só com o consenso das empresas, mas também do CONTRAN, da ANFAVEA, SINDIPEÇAS, INMETRO, Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, entre outros conselheiros. “Nosso grupo conseguiu expor aos conselheiros que se os veículos já viessem de fábrica com automação e antiesmagamento o mercado de acessórios dos módulos de vidro acabaria, além de aumentar os custos dos modelos mais simples fabricados no país”, afirma o CEO-fundador da Quantum, Marcos Liron.

Atualmente os principais fabricantes de módulos de subida de vidro já atendem a nova norma, e acreditam que o prazo dado (até 2017) será suficiente para quem ainda não atende a norma adequar a tecnologia para cumprir as exigências da Resolução 468/13.

Por: Denise Andrade

Fotos: Divulgação. 

Denise Andrade

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