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Devedores contumazes prejudicam as outras empresas

Vários Estados criam leis e fiscalização diferenciada para combater empresas que não pagam impostos para vender mais barato, ganhar mercado e ter lucro, prejudicando as outras empresas que honram suas obrigações.

Você trabalha duro, investe na sua empresa, paga em dia os salários e direitos dos seus funcionários, recolhe os impostos no dia certo, enfim, faz tudo certinho. Aí, mesmo negociando bem com os seus fornecedores e mantendo a sua margem de lucro dentro do razoável, descobre que existem concorrentes oferecendo o mesmo produto por menos.

Embora possa parecer que isso acontece só com você, esse tipo de problema atinge um grande número de empresas brasileiras, que atuam nos mais diversos mercados e que podem ser tanto micro-empresas quanto operações com milhares de empregados.

Prática prejudica concorrência

Como se pode concluir facilmente, esse tipo de problema acaba afetando o ambiente concorrencial e, em última análise, gerando efeitos negativos que acabam sendo transmitidos ao resto do mercado.

Com preços superiores ao desses concorrentes “milagreiros”, a empresa, que antes era sadia, passa a perder competitividade, vende menos, compra menos de seus fornecedores, recolhe menos impostos do que antes, usa menos serviços de terceiros e pode ser obrigada a cortar a sua folha de pagamento e até passar a atrasar pagamentos ou ficar inadimplente.

Investigações feitas para descobrir a causa desse problemas apontaram que, na maioria absoluta dos casos, esses concorrentes estavam deixando de recolher os impostos devidos.

Devedor contumaz

Esse tipo de empresa acaba fazendo da inadimplência fiscal seu meio de vida. Ela deixa de pagar os impostos devidos não por problemas de caixa, mas como estratégia para vender mais barato, ganhar mercado e ter lucro. É o que os especialistas chamam de uma devedora contumaz.

Talvez possa parecer que não há muito o que fazer a respeito, mas diversos Estados, entidades e grupos de contribuintes têm procurado apertar o cerco a esse tipo de empresa que, além de prejudicar as suas concorrentes, acaba prejudicando todos os demais contribuintes.

Exemplo do Rio Grande do Sul

O primeiro estado a diferenciar esse tipo de empresa das demais foi o do Rio Grande do Sul que, em 2011, criou uma legislação específica que já recuperou mais de R$ 17 milhões em impostos devidos.

Ela considera devedor contumaz quem deixar de recolher oito ou mais débitos no período de 12 meses, tiver créditos tributários inscritos na Dívida Ativa decorrente de imposto não declarado em 12 meses com valor superior a R$ 500 mil ou, ainda, que ultrapassem 30% do patrimônio ou 25% do faturamento anual.

A empresa classificada como devedora contumaz entra em um regime tributário diferenciado que prevê a antecipação de prazos de recolhimento do ICMS e a revogação de sistemas especiais de pagamento, além de passar a sofrer fiscalização ininterrupta. Uma importante característica da legislação gaúcha é que ela impede que os clientes de um devedor contumaz tenham o crédito do ICMS, fazendo com que muitos deixem de comprar dessa empresa ou façam pressão para que ela passe a recolher seus impostos.

Outros estados apertam o cerco

Como o problema é nacional e os resultados em termos de recuperação de impostos devidos e não pagos é animador, outros estados estão apertando o cerco às empresas que fazem do não pagamento de impostos a pedra fundamental da sua estratégia comercial.

No Paraná, por exemplo, o Decreto nº 3.864, publicado em abril deste ano, passa a diferenciar o devedor contumaz, criando regras e sanções específicas para esse tipo de empresa, como a obrigação de recolher o imposto a cada venda em vez de só uma vez por mês.

Entre outros estados com legislação especifica estão Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo. Por sua vez, a Receita Federal criou grupos de trabalho regionais para monitorar dívidas tributárias superiores a R$ 2 milhões ou valores que comprometam 30% do patrimônio da empresa.

Os fiscais fazem o arrolamento de bens e acompanhamento da movimentação financeira da empresa para tentar evitar blindagem patrimonial e outras manobras similares.

 

Texto: Amadeu Castanho Neto
Imagens: Divulgação

Matéria publicada originalmente na revista AutoMOTIVO, a publicação B2B do mercado brasileiro de som e acessórios automotivos
Felipe Negri Vicentini

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