Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visa à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
Condições
• O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação
• A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran.SP
• Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)
• O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso).
• O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses, ou seja, não pode ser reincidente.
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