Desde o dia 1º de janeiro de 2017 está valendo a resolução 468/13, do CONTRAN, que proíbe instalar vidros elétricos com automação que não tenham dispositivo antiesmagamento. A norma, que se aplica a vidros de janela, tetos solares e vidros divisores já é de conhecimento de fornecedores e montadoras desde a publicação da Resolução pelo órgão, em 2013.
Com a norma em vigor, passam a necessitar de proteção contra esmagamentos quaisquer vidros elétricos com automação para o fechamento, seja por controle remoto ou pela função “one-touch” (toque único) dos botões internos de comando.
Vidros de acionamento manual ou vidros com acionamento elétrico que não tenham nenhum tipo de automação para fechamento por controle remoto ou por acionamento “one-touch” não precisarão de proteção antiesmagamento.
Os principais fornecedores de acessórios para acionamento de vidros já desenvolveram produtos que atendem às exigências, introduziram estes produtos em suas linhas de produção e os estão comercializando há muitos meses.
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