Como e quando se adequar?
Lojistas de todo o Brasil passaram, desde o último dia 11 de junho, a ter que informar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos e/ou serviços em suas notas fiscais. Isso porque, entrou em vigor a lei nº 12.741/2012, que determina que notas e cupons fiscais emitidos no país tragam impresso o valor aproximado dos impostos cobrados sobre o preço final.
Apesar de o objetivo da medida ser a transparência a respeito da carga tributária incidente sobre as mercadorias, muitos donos de estabelecimentos comerciais criticaram a nova lei que obriga a informar imposto na nota fiscal. A reclamação é da falta de clareza sobre as novas regras. Muitas empresas alegam que não sabem como adequar seus sistemas informatizados.
Para se ter um exemplo, a Lei que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada pela presidente Dilma Roussef, em dezembro, não foi regulamentada pelo Governo. A informação divulgada é que a Lei independe de regulamentação para vigorar. Segundo um comunicado do Ministério da Justiça, ela é clara e não depende de mais detalhamentos, não precisa ser regulamentada.
Por conta da demora na publicação da lei, a CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas pediu a prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal. O que o Governo liberou foi uma Medida Provisória (MP620) que dá prazo de 12 meses para se adequarem, e até lá os lojistas serão fiscalizados sim, mas não estarão sujeitos a sanções e penalidades previstas a quem descumprir a lei.
A fiscalização será feita pelos Procons de todos os Estados que, neste primeiro momento, têm orientação de manter uma postura mais educativa ao invés de punitiva. Como a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas que não cumprirem a nova regra, após o prazo de 12 meses, estarão cometendo infração, ficando sujeitas a punições como cassação da licença de funcionamento, apreensão do produto e até multa, que começa em R$ 400 e pode chegar a R$ 7 milhões, dependendo do tamanho da empresa.
Os estabelecimentos que ainda não adequaram seus sistemas para fazer o cálculo, mas já querem estar corretos ante a nova legislação, podem afixar em local visível os sete tributos embutidos no preço: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Iniciativa popular
A lei nº 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular. A campanha “De Olho no Imposto”, feita pela Associação Comercial de São Paulo, conseguiu recolher mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas fiscais. Desde 2005, existe na sede da Associação Comercial de São Paulo, o Impostômetro, um painel eletrônico que informa minuto a minuto o total de impostos pagos pelos brasileiros no ano. Até o dia 9 de junho de 2013, o cálculo era de quase R$ 700 bilhões.
Segundo o presidente da Associação, Rogério Amato, é direito do consumidor saber quais impostos ele está pagando quando compra um produto. E completou: “as empresas não terão problemas para se adaptar à nova exigência”.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) elaborou uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos de cerca de 17 mil produtos e serviços comercializados no Brasil. Também criou um software que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, e imprime a nova nota fiscal. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o site do IBPT ( www.ibpt.com.br ) e se cadastrar gratuitamente.
O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que o sistema de cálculo é de fácil utilização, e as empresas podem colocá-lo em uso em poucos dias. Amaral estima que 50.000 estabelecimentos em todo o país utilizem o sistema desenvolvido pelo IBPT. Ele afirma que algumas empresas criaram sistemas próprios para cálculo dos impostos.
De acordo com Amaral, de cada R$ 10 pagos pelos brasileiros por um produto ou serviço, na média, R$ 4 são impostos, e afirmou: “Os governos omitem a informação de quanto o consumidor paga de impostos, colocando a culpa nos empresários. Mas são os governos federal, estadual e municipal que criam estes impostos. Essa lei traz mais transparência”.
Para alguns varejistas que se anteciparam a legislação e já se adequaram às novas regras, a lei é benéfica, como avaliou a mestre em contabilidade e sócia da Trevisan Gestão & Consultoria, Geuma Nascimento: “Claro que a discriminação dos impostos não fará os preços baixarem. Mas essa transparência ajuda o consumidor a avaliar se é o caso de reclamar com o governo ou até repensar sua decisão de compra. A lei é uma vitória nas relações Estado-consumidor”.
Confira os tributos que devem constar na nota :
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS/PASEP: Imposto relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
ISS: Impostos Sobre Serviços
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
Por: Denise Andrade
Fotos: Divulgação
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