A alteração das características originais dos veículos exige que os seus proprietários notifiquem antecipadamente o Detran e façam o registro da mudança na documentação do veículo.
Por isso, orientar o cliente sobre como proceder pode evitar aborrecimentos futuros para os lojistas que fazem esse tipo de alteração.
Embora pouco conhecida, respeitada e fiscalizada, a exigência faz parte da legislação desde 2008: o artigo 98 da resolução 292 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Antes de modificar qualquer característica original do veículo, como cor por envelopamento ou pintura, altura da suspensão, sistema de iluminação, películas para vidros, aumento de potência do motor ou de tamanho das rodas, o proprietário deve apresentar requerimento ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado, solicitando autorização para tal mudança.
Em seguida, é preciso fazer uma inspeção em empresa ou organismo credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN para obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV, essencial para que a alteração seja inserida na documentação.
No caso de alteração da cor, o CSV não é necessário.
Uma boa ideia pode ser fazer uma parceria com um despachante de confiança e passar a oferecer o serviço para facilitar a vida dos clientes.
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