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Lei da película altera algumas regras que já estão valendo em 2023: saiba o que mudou para orientar melhor seu cliente 

Resolução 960/2022 do Contram já está vigente em 2023

A película automotiva é um tema sempre polêmico. Da questão estética até sua função de proteção e segurança, há dezenas de opções no mercado e enquanto o consumidor chega às lojas cheio de dúvidas mais uma resolução alterou as regras de funcionamento da instalação das películas. Da mesma forma o que é permitido e o que é proibido fica ainda mais claro com essa mudança.

Resolução não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor

De acordo com a Resolução 960/2022 do Contram que já está vigente em 2023, há uma série de novas diretrizes para a transmitância luminosa mínima dos vidros. Até então, a quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto por vidro e película não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor. Nos demais vidros, sem interferência à condução, o percentual mínimo permanece em 28%.

O que fica proibido?

Antes utilizada por clientes que gostam de uma customização mais profunda, as películas opacas ou as reflexivas estão proibidas pela legislação. Isso porque elas impedem a passagem de luz e podem comprometer a visibilidade do motorista.

Películas conferem um melhor conforto para os passageiros

Dessa forma, ficam vetadas em qualquer vidro da cabine do veículo as películas reflexivas. A exceção fica apenas para vidros do teto e dos veículos blindados, bem como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas como tratores e implementos.

De acordo com a resolução, agora ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa. As bolhas comprometem a visão dos motoristas e afetam a condução, gerando riscos à segurança. O mesmo se pode dizer, por extensão, dos vidros delaminados em carros blindados. O efeito do deslocamento prejudica a visão e pode gerar autuação e até apreensão do veículo.

Vale lembrar que a punição antes prevista não mudou tanto na pontuação (5 pontos) quanto na infração de R$ 195,23 considerada grave. O veículo com irregularidade pode ser apreendido.

Acompanhe as últimas notícias do mercado automotivo no site da revista AutoMOTIVO, na nova edição de fevereiro, nas redes sociaise também no canal do Youtube da TV AutoMOTIVO.

Marcos Camargo

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