Troca de farois por LED segue PROIBIDA segundo o Contran: entenda

Consultamos o DENATRAN e o CONTRAN para entender a questão

LEDS: mais seguros e duráveis mas proibidos segundo o CONTRAN

Nesta semana o segmento de acessórios foi sacudido por uma notícia que circulou em grupos de WhatsApp onde, supostamente, a resolução 799/2020 que proibia a troca de sistemas de iluminação original dos carros por LED ou similares estaria revogada. A revista AutoMOTIVO, ao consultar fontes no assunto, também afirmou que a substituição teria sido adiada para 2024.

Kit comum de LEDs para o farol do carro

No entanto, dada a extensão da polêmica, a revista AutoMOTIVO foi aos órgãos oficiais, DENATRAN e CONTRAN para questionar se a legislação foi adiada ou não. Fomos orientados pelo gabinete do Coordenador Geral de Segurança no Trânsito, Daniel Mariz Tavares, que nos enviou os esclarecimentos a respeito do tema:

Tipos de LED: esclareça suas dúvidas sobre o tema

A troca de farois comuns por LED ou similares está proibida?
Sim, continua proibida em todo o país a alteração de qualquer sistema de iluminação original do veículo. Isso vale para farois, lanternas e até luzes externas como a iluminação de placa, farois auxiliares (de milha) e repetidores.

Vale lembrar que sistemas de iluminação interna como luzes de cortesia, decorativos e de ambiente podem ser substituídos internamente.

Farol em LED: usado hoje somente em modelos mais caros vendidos no país

O que foi alterado então?
A origem desta confusão se deve a uma reedição da resolução 799/20 que alterou a inclusão de alguns itens obrigatórios nos veículos novos vendidos no país. Em relação a iluminação dos carros a inclusão dos chamados DRLs, ou luzes de rodagem diurna, será exigida somente a partir de janeiro de 2024. Mas isso refere-se aos carros novos.

LED, xenon, matriz de LED, OLEDs: motorista não pode trocar o sistema original, diz a lei

Segundo o CONTRAN não houve revogação: “Ela apenas postergou os prazos de obrigatoriedade dos itens dispostos no § 2º do art. 12 relativos à orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Portanto, a proibição de substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante encontra-se vigente desde 1º de janeiro de 2021”.

LEDs são vetados em carros usados apesar da eficiência em relação ao sistema halógeno

Por que ocorreu esta confusão?
Simplesmente por erro de interpretação do texto que de certa forma é dúbio. Ao adiar o prazo de mudança na iluminação dos carros incluindo os LEDs, pode-se deduzir que se trata de uma revogação, o que não aconteceu.

Mesmo crescente, uso de LEDs de fábrica ainda não é padrão nos carros fabricados aqui

Para o consumidor ficar ciente:
A legislação já está em vigor sendo proibida a instalação de farois do tipo xênon, LED, matriz de LED, OLED e similares. Esta mudança inclui Farois principais, faróis auxiliares e lanternas e até mesmo luzes de iluminação de placa.

LED, xenon e similares: sistemas sujeito à multa segundo a legislação

Quais as penalidades previstas?
Oficialmente, a troca do sistema prevê penalidade como multa e remoção do veículo. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa e retenção do veículo. A infração tem valor de R$ 195,23 e resulta em 5 pontos na carteira do motorista.

Consultamos fontes ligadas às autoridades de trânsito. Empresas como a CET afirmam que é de competência do estado fiscalizar alterações de componentes e que não multa veículos com alterações. A Polícia Rodoviária afirma que pode multar o motorista ao constatar, após consulta no manual do veiculo, qual o tipo de iluminação utilizada é comparação com o sistema instalado. O mesmo vale para a Polícia Militar, conforme o estado da federação.

O conteúdo da resolução 799 pode ser lido, na íntegra, no site do Ministério da Infraestrutura.

Marcos Camargo

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