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Uso facultativo do extintor em automóveis afeta distribuidores e lojistas

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O extintor tipo ABC, que passaria a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro

 

A decisão do Contran tornando facultativo o uso de extintores de incêndio em veículos de passeio afetou diversos distribuidores e muitos lojistas.

Preparados para uma grande demanda de extintores do tipo ABC, que seria obrigatória a partir de 1º de outubro, muitos distribuidores e lojistas tinham muitos produtos em estoque e foram pegos de surpresa, pois a demanda passou a ser muito restrita e, segundo relatos, a maioria absoluta dos fornecedores de extintores não aceitou a devolução de produtos.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros do Conselho Nacional de Trânsito – Contran – durante reunião
no dia 17 de setembro, após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos.

Ela  torna a presença do extintor facultativa não só em carros, mas também em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

O equipamento será obrigatório apenas para quaisquer veículos utilizados comercialmente e para transporte de passageiros,  como caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, assim como também para os veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968, e passou a vigorar em 1970.

Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos.

“Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explicou Angerami.

As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

 

fabio codellos

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fabio codellos
Tags: legislação

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