Para ajudar os empresários em meio à pandemia de covid-19, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a “Calculadora MP 936”. A ferramenta permite que empregadores e trabalhadores possam fazer simulações de acordos de redução de jornada e salário, de acordo com as possibilidades previstas no texto que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em vigor desde dois de abril.
Após preencher os dados solicitados na plataforma, os empresários recebem informações sobre a quantia a que o empregado tem direito. São informados, por exemplo, o valor da ajuda compensatória, no casos previstos em lei, e quanto o trabalhador receberá de benefício emergencial do governo.
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, afirma que a calculadora é uma forma gratuita e segura que os empresários passam a ter para facilitar os cálculos e se manterem legalmente amparados. Reforça ainda que as condições especiais de trabalho previstas na MP 936 pretendem evitar demissões em massa e a falência de estabelecimentos comerciais.
“A medida abre espaço para que as empresas possam efetuar ajustes necessários para a preservação dos empregos e a sustentabilidade de seus negócios. É importante que as empresas avaliem, caso a caso, os instrumentos que podem adotar, observadas suas peculiaridades e casos concretos, já que as alternativas trazidas na MP oferecem instrumentos para que as empresas possam tomar medidas adequadas”, pontua.
A MP 936 também traz a opção de suspensão do contrato de trabalho de seus empregados para empresas que passam por dificuldades econômicas em função da pandemia do novo coronavírus. O valor que os empregados têm direito nesse caso também pode ser checado na Calculadora MP 936.
Várias indústrias do setor automotivo já aderiram a MP 936 e afirmam que foi positivo para enfrentar o momento. Mas muitas empresas ainda tem tido dificuldade. Por isso a plataforma visa auxiliar as empresas que ainda não aderiram.
Segundo o Ministério da Economia, mais de 1,7 milhão empregos foram preservados no país, até 15 de abril, por meio de acordos firmados com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse número de acordos foi contabilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Entre outros pontos, o programa prevê a concessão do benefício emergencial aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da MP 936.
O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução. O governo federal projeta que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.
A ferramenta está disponível no canal “A indústria no combate à covid-19”, do Portal da Indústria, podendo ser acessada no link: http://www.portaldaindustria.com.br/canais/industria-contra-covid-19/impacto-economico/#anchor-simulador
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