Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visa à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
Condições
• O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação
• A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran.SP
• Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)
• O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso).
• O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses, ou seja, não pode ser reincidente.
Mistura de perua esportiva com hatch chega a quase 1000cv de potência A primeira aparição…
Potência chega a 800cv e fica mais alta que as antigas versões Lamborghini Urus PHEV…
Rede de concessionários celebrou despedida do Camaro com grupo de colecionadores Camaro Collection em exposição…
SUV muda três anos após seu lançamento mantendo sua motorização 2.0 aspirada flex ou 1.8…
SUV líder no segmento de sete lugares ganha duas novas versões com motor 2.0 turbo…
Evento reunirá proprietários de Camaro na Luchini de Jundiaí O Chevrolet Camaro chegou ao fim…
This website uses cookies.