Lei da película altera algumas regras que já estão valendo em 2023: saiba o que mudou para orientar melhor seu cliente 

Resolução 960/2022 do Contram já está vigente em 2023

A película automotiva é um tema sempre polêmico. Da questão estética até sua função de proteção e segurança, há dezenas de opções no mercado e enquanto o consumidor chega às lojas cheio de dúvidas mais uma resolução alterou as regras de funcionamento da instalação das películas. Da mesma forma o que é permitido e o que é proibido fica ainda mais claro com essa mudança.

Resolução não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor

De acordo com a Resolução 960/2022 do Contram que já está vigente em 2023, há uma série de novas diretrizes para a transmitância luminosa mínima dos vidros. Até então, a quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto por vidro e película não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor. Nos demais vidros, sem interferência à condução, o percentual mínimo permanece em 28%.

O que fica proibido?

Antes utilizada por clientes que gostam de uma customização mais profunda, as películas opacas ou as reflexivas estão proibidas pela legislação. Isso porque elas impedem a passagem de luz e podem comprometer a visibilidade do motorista.

Películas conferem um melhor conforto para os passageiros

Dessa forma, ficam vetadas em qualquer vidro da cabine do veículo as películas reflexivas. A exceção fica apenas para vidros do teto e dos veículos blindados, bem como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas como tratores e implementos.

De acordo com a resolução, agora ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa. As bolhas comprometem a visão dos motoristas e afetam a condução, gerando riscos à segurança. O mesmo se pode dizer, por extensão, dos vidros delaminados em carros blindados. O efeito do deslocamento prejudica a visão e pode gerar autuação e até apreensão do veículo.

Vale lembrar que a punição antes prevista não mudou tanto na pontuação (5 pontos) quanto na infração de R$ 195,23 considerada grave. O veículo com irregularidade pode ser apreendido.

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Marcos Camargo

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