O Senado Federal aprovou no início da noite da última quarta-feira (23) o projeto de lei que regulamenta a atividade das empresas que desmancham veículos para venda de peças no Brasil. O objetivo da resolução é registrar as oficinas de desmonte no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para, desta forma, coibir operações clandestinas e reduzir práticas relacionadas a furtos, roubos, adulterações e fraudes nos carros e motos.
De acordo com o texto original da Câmara, aprovado sem alterações pelo Senado, as empresas de desmanche deverão obter alvará de funcionamento expedido pelas autoridades locais, e os veículos desmontados deverão ter o certificado de baixa registrado noDepartamento Nacional de Trânsito(Denatram). A lei prevê ainda que as peças retiradas deverão conter informações sobre procedência e condições de uso, e poderão passar por processo de restauração. Por fim, as oficinas de desmanche ficam proibidas de comercializar peças novas.
Para que as regras funcionem, o Contran criará um banco de dados nacional onde serão registradas as empresas e os veículos desmontados. O órgão também controlará prazos e procedimentos para extração das peças, assim como o destino das partes e componentes (sucata) que não tiverem condições de serem reutilizados.
O projeto de lei agora só depende da sanção presidencial. Após sancionado, valerá dentro do período de um ano. Passado este prazo, as empresas especializadas terão ainda três meses para se adequarem às normas.
Fonte: R7
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