A partir do dia 10 de junho termina o prazo de carência para inserção nas notas fiscais das informações referentes aos tributos embutidos no preço do produto. A fiscalização ficará a cargo do Procon e as empresas que não cumprirem o que está estabelecido na Lei Federal 12.741/2012 estão sujeitas a diversas sanções administrativas, inclusive multa, apreensão do produto, cassação da licença de funcionamento do estabelecimento, etc.
A Lei estabelece que nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos em toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços deverão constar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Promulgada em dezembro de 2012, essa Lei Federal conhecida como “Lei De Olho no Imposto” entrou em vigor em junho do ano passado, mas no mesmo mês a Medida Provisória 620/2013 concedeu um período adicional de um ano para que as empresas se adaptassem às novas obrigações legais, de modo que só a partir de junho deste ano as penalidades previstas fossem aplicadas.
Como é um assunto que interessa toda a cadeia de equipamentos de som e acessórios automotivos, recorremos a um especialista no assunto, o consultor tributário e advogado Welinton Mota, Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, de São Paulo.
“Esta nova realidade tem um lado positivo que deve ser exaltado, pois o consumidor terá uma visão mais clara de quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade os seus direitos“, ele afirma.
Ao mesmo tempo, ele lembra que também há um lado negativo: “pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”.
Adoção lenta
A adoção da lei pelo comércio tem sido lenta. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, faltando trinta dias para o final desse prazo de carência, somente 19% dos estabelecimentos de todo o Brasil já tinham se adequado e estavam informando o valor aproximado dos tributos referente à compra na nota fiscal.
Isso significa que menos de dois milhões dos estabelecimentos em atividade que estão obrigados a identificar a carga tributária aproximada dos produtos e serviços nas notas e cupons fiscais entregues ao consumidor final, estão preparados.
De acordo com esse levantamento, o estado no qual foi registrada maior adesão é o de São Paulo, com 31,72% das 594.760 empresas já discriminando os tributos cobrados. Em segundo lugar ficou o do Rio de Janeiro, com 9,87% dos seus 185.066 estabelecimentos, seguido por Minas Gerais, onde o índice de adesão é de 7,97%.
Amazonas, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Rondônia, Piauí, Sergipe, Acre, Amapá e Roraima foram as unidades da Federação que registraram os menores índices de adesão, com menos de 1% dos estabelecimentos atendendo ao que exige a lei. “As empresas tiveram um bom tempo para se adequarem, mas, pelo que vejo, a maioria deixou para a última hora”, comenta Welinton Mota.
Problema complexo
Obedecer à lei pode ser um problema complexo para as empresas, em função do grande número de impostos e taxas que incidem sobre os produtos vendidos, nada menos de que seis: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS e Cofins.
As empresas que contarem com sistemas eletrônicos de emissão de notas ou cupons fiscais poderão ter mais facilidade, já que todas as empresas fornecedoras de equipamentos e sistemas já atualizaram seus equipamentos e desenvolveram módulos de adaptação para os mais antigos.
No entanto, para os varejistas que ainda recorrem às notas fiscais emitidas manualmente, o problema só tem uma opção para ser contornado, como aponta o consultor da Confirp: “uma alternativa é informar os valores dos impostos por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso”.
Ele lembra que os varejistas que discriminam o uso de mão de obra, como, por exemplo, em serviços de instalação de equipamentos de som e acessórios automotivos, também devem informar junto com os a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores.
Welinton destaca ainda que a obrigação de informar o valor aproximado dos tributos a cada venda se aplica a estabelecimentos que fazem a venda de mercadorias ou serviços a consumidor, pessoa física ou jurídica. Ou seja, deve ser feita no caso de vendas e instalação de produtos, mas não precisa ser feita no caso de produtos destinados à revenda, como no caso das fábricas e distribuidoras.
Iniciativa do comércio
A “Lei De Olho no Imposto” é resultado do esforço desenvolvido pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP, que considera que o processo de mostrar aos consumidores o tamanho da carga tributária embutida em cada produto comprado ainda não está concluído.
“A nova etapa é um avanço, mas continuamos no aguardo da regulamentação da Lei, que esperamos não traga nenhuma mudança que prejudique o que já foi conquistado”, explicou à AutoMOTIVO o economista Marcel Domingos Solimeo, Superintendente do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo.
Segundo ele, a entidade tem trabalhado com o IBPT e AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial e Software, que representa as empresas de caixas registradoras e sistemas) para colocar essas informações à disposição das empresas para que elas possam cumprira o que exige a Lei.
O IBPT também disponibiliza em seu site (deolhonoimposto.ibpt.org.br) um sistema gratuito e de fácil operação para que as empresas possam se adequar à legislação, bastando fazer um cadastro e baixar os materiais. Outras fontes indicadas são as Associações Comerciais e Sindicatos Varejistas.
CONFIRA OS TRIBUTOS A SEREM INFORMADOS:
– Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
– Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep)
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Produtos Importados – No caso de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de
operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço
de venda, devem ser informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep
Importação e Cofins/Importação.
Por Amadeu Castanho Neto
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