A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) convidou a sociedade para debater uma proposta de regulamento para as atividades de recarga de veículos elétricos. A proposta da Agência tem como objetivo reduzir eventuais barreiras regulatórias e a assimetria de informação para empreendedores e usuários interessados na mobilidade elétrica, especificamente no que refere à infraestrutura de recarga. Entenda a proposta:
Principais pontos propostos
REGULAÇÃO. A ANEEL pretende promover uma regulamentação mínima, com o objetivo de reduzir incertezas para empreendedores e interessados na mobilidade elétrica, garantir os direitos dos consumidores e preservar a integridade das redes de distribuição.
INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RECARGA. Caso um consumidor deseje instalar em seu imóvel uma estação de recarga elétrica especial, ele deverá comunicar a instalação à concessionária de energia de sua localidade. A partir de 1º/7/2018, as distribuidoras deverão fornecer ao consumidor um sistema para envio das informações necessárias ao registro junto à ANEEL. As distribuidoras deverão encaminhar os dados consolidados de instalações para registro na Agência, a cada seis meses.
ESTAÇÕES DE RECARGA. Para as distribuidoras de energia elétrica que venham a operar recarga de veículos elétricos, a regulação em audiência prevê que as estações não sejam incluídas na base de ativos vinculados ao serviço de distribuição de energia elétrica. Também serão tratadas em separado as operações, despesas e receitas referentes à recarga.
O debate no Brasil
SENADO FEDERAL. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 65/2014, originário do Projeto de Lei (PL) 4751/2012, está em debate no Senado Federal com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade de as distribuidoras instalarem pontos de recarga em vias públicas.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Há dois projetos em discussão sobre o tema: o PL 3895/2012, que dispõe sobre a atividade de revenda varejista de eletricidade para abastecimento de veículo automotor elétrico ou elétrico híbrido e cria a figura do revendedor varejista de eletricidade registrado na ANEEL, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 174/2014, que suspende, por 10 anos o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação direta de partes e acessórios sem similar nacional destinados à fabricação dos veículos elétricos a bateria ou híbridos a etanol e dos equipamentos para recarga das baterias de tração.
ANEEL. A Consulta Pública ANEEL nº 002/2016, realizada de 22/4 a 27/7/2016, debateu a necessidade de regulamentação dos aspectos relativos ao fornecimento de energia elétrica a veículos elétricos. A Agência recebeu contribuições de distribuidoras, fornecedores e consumidores, entre outros. A atual Audiência Pública 029/2017 recebe contribuições até o dia 31/7/2017.
Os veículos elétricos no mundo
DOIS MILHÕES DE VEÍCULOS. Em estudo publicado pela Agência Internacional de Energias Renováveis – IRENA, estima-se que haja dois milhões em circulação.
MAIS DE 260 FABRICANTES. As principais montadoras de veículos oferecem modelos elétricos. Somam-se a elas uma série de fabricantes independentes que, juntos, totalizam mais de 260 fabricantes de veículos elétricos espalhados pelo mundo.
AUMENTO DA AUTONOMIA DAS BATERIAS. Avanços tecnológicos têm contribuído para uma crescente redução de custo e aumento da capacidade de armazenamento das baterias utilizadas e, consequentemente, um aumento da autonomia desses veículos, o que amplia a aceitação dos consumidores.
EMISSÕES DE GASES. Estima-se que o setor de transporte seja responsável por 23% das emissões de gases em todo o planeta – com tendência a chegar a 50% em 2050. Atualmente rodam no mundo cerca de 800 milhões de veículos; em 2050, essa frota pode chegar a dois bilhões. A utilização de veículos elétricos pode reduzir o volume de emissões e contribuir para a melhoria ambiental.
Conceitos relacionados a veículos elétricos
(Com base na Norma NBR IEC 61851:2013, de 3 de julho de 2013, e na Nota Técnica n° 0039/2017- SRD/ANEEL, de 12 de abril de 2017)
VEÍCULO ELÉTRICO (VE). Todo veículo movido por um motor elétrico onde as correntes elétricas são fornecidas por uma bateria recarregável ou por outros dispositivos portáteis de armazenamento de energia elétrica (recarregáveis a partir da energia proveniente de uma fonte externa ao veículo, como uma instalação de distribuição elétrica pública ou residencial), que é construído para utilização essencialmente em vias públicas, estradas ou autoestradas.
ESTAÇÃO DE RECARGA. Conjunto de equipamentos utilizados para o fornecimento de corrente alternada (ou contínua) ao VE, instalado em um ou mais invólucros e com funções especiais de controle e de comunicação, e localizados fora do veículo
PONTO DE RECARGA. Ponto de conexão do veículo elétrico à estação de recarga. O número de pontos de recarga associados a uma estação de recarga equivale ao número máximo de veículos que podem ser conectados a ela e serem carregados simultaneamente.
RECARGA PRIVADA. Compreende a recarga de veículos próprios por meio de instalações
localizadas em unidades consumidoras de sua mesma responsabilidade. Divide-se em:
· Recarga Frota. Recarga privada em que um titular (pessoa jurídica) possui vários veículos e os recarrega em unidades consumidoras de sua titularidade.
· Recarga Individual. Recarga privada em que um indivíduo (pessoa física) possui um ou mais veículos para uso particular e os recarrega nas mesmas condições.
RECARGA PÚBLICA. Recarga sem restrição comercial alguma quanto aos veículos que podem ser conectados à infraestrutura e serem recarregados. Atividade de caráter comercial.
RECARGA PELA DISTRIBUIDORA. Recarga em estação de recarga instalada pela distribuidora de energia elétrica, em sua área de concessão. Atividade de caráter comercial.
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS. Representa as atividades de recarga viabilizadas por acordo de compartilhamento de infraestruturas de recarga de propriedades distintas, a fim de possibilitar o acesso mútuo.
SERVIÇOS COMBINADOS. Serviços combinados com recarga e precificados em conjunto. Englobam, por exemplo, o estacionamento combinado com recarga para veículo particular.
RECARGA DE VEÍCULOS DE FROTAS DE TERCEIROS. Recarga para veículos de outros titulares (pessoas jurídicas), mediante cobrança direta ou indireta do serviço.
PROJETOS INSTITUCIONAIS. Projetos com características demonstrativas, educativas, de marketing, de experimentação em ambiente real, de living lab ou de conscientização ambiental, sem fins lucrativos, envolvendo esferas do poder público e instituições privadas.
SUPORTE A SOLUÇÕES DE MOBILIDADE. Atividades de recarga realizadas com o propósito de viabilizar soluções de mobilidade elétrica.
Mobilidade elétrica: curiosidades
Quando foram criados os primeiros veículos elétricos?
· Diversos veículos elétricos começaram a ser desenvolvidos a partir de 1880, com baterias chumbo-ácido, na Europa e nos Estados Unidos.
· Em 1901, Thomas Edison, o inventor da lâmpada, desenvolveu a bateria de níquel-ferro, com 40% a mais de densidade energética que as de chumbo-ácido.
· Um grande salto da indústria ocorreu em 1912, com o surgimento do motor de partida. Era o fim das manivelas.
Onde é feita a recarga de veículos elétricos?
· Estudos especializados, indica que a maioria das recargas de veículos elétricos ocorrem na residência (60% a 80%) ou no ambiente de trabalho (15% a 20%). Isso se deve em função da autonomia dos veículos elétricos atuais, em torno de 160 km – muito mais do que roda um brasileiro típico nas cidades, em torno de 60 quilômetros por dia.
Quanto tempo leva a recarga de um veículo elétrico?
· Os veículos elétricos modernos admitem recargas em três modalidades: a normal, de oito horas; a semirrápida, entre duas até oito horas; e a recarga rápida, em apenas 30 minutos, que exige uma infraestrutura elétrica específica.
· Existe um mercado potencial a ser explorado no que diz respeito ao serviço de abastecimento rápido, especialmente em vias públicas. A regulamentação do serviço deve viabilizar a participação da iniciativa privada neste mercado.
A Audiência Pública 029/2017, dedicada ao tema, recebe contribuições até o dia 31/7/2017, pelo e-mail ap029_2017@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência (SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF).