Quando foi anunciado há quatro anos que o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – iria iniciar um programa de certificação compulsória de componentes automotivos, parecia que finalmente o Brasil iria passar a ter padrões de qualidade e segurança comparáveis aos de outros mercados.
Apesar das portarias do INMETRO terem força de lei e, portanto, os produtos não certificados serem ilegais, em muitos casos o que se tem verificado é que, bem ao estilo brasileiro, o que na teoria deveria funcionar bem, na prática ainda está deixando de surtir os efeitos desejados.
Por enquanto, rodas, lâmpadas, pneus e buzinas já são acessórios automotivos de certificação obrigatória. No caso de peças, a lista abrange vidros, amortecedores, anéis, baterias, bomba elétrica de combustível, bronzinas, conversores catalíticos, líquidos para freios, lonas e pastilhas de freios, pistões, pinos, anéis de trava e terminais e barras de direção, entre outros, num total de mais de vinte itens.
Motivos variados
Segundo empresários ouvidos pela AutoMOTIVO, os motivos para isso são variados, indo desde a falta de comunicação e entrosamento entre órgãos governamentais até falta de fiscalização da aplicação das normas, passando por brechas que permitem a importação de produtos de certificação obrigatória como se fossem outros.
De acordo com eles, isso cria um grave desequilíbrio, com muitas empresas investindo pesado para terem seus produtos certificados, enquanto outras continuam abastecendo os varejistas com produtos nacionais e importados sem certificação.
Como as segundas não precisam investir para cumprir as exigências da legislação, conseguem vender seus produtos a preços inferiores, criando uma situação de concorrência desleal, deixando de recolher impostos e prejudicando comerciantes e consumidores.
Prejuízo para lojistas e clientes
Essas empresas, no entanto, induzem os varejistas a erro, expondo-os a prejuízos e problemas, pois os produtos sem certificação podem ser apreendidos e em caso de acidentes cuja causa envolva o componente, o comerciante pode passar a ser réu numa ação judicial.
O consumidor também é prejudicado, pois acaba equipando seu veículo com um produto que não atende às normas legais e pode expor o motorista, demais ocupantes e até terceiros a riscos. Além disso, o veículo ainda corre o risco de ser reprovado em vistorias para seguro.
De acordo com os empresários ouvidos, isso acaba afastando do mercado as empresas que produzem e importam produtos de maior qualidade. “Isso é desmotivador, pois quem trabalha direito, investe para oferecer produtos de qualidade e faz um trabalho sério acaba sendo punido”, desabafa um deles.
Outro lamenta que haja lojistas que continuam comprando produtos não certificados, apesar de saberem que a sua venda será proibida depois do dia 31 de dezembro. “O lojista não se importa, confiando que o INMETRO não irá fiscalizar”, complementa outro empresário.
Ele lembra que existe a possibilidade da fiscalização também ser feita por outros órgãos e pelas empresas certificadoras, sem contar a possibilidade de consumidores fazerem denúncias.
Certificação
O Programa de Certificação Compulsória de Componentes Automotivos do INMETRO abrange acessórios e componentes automotivos, principalmente no caso dos relacionados com a segurança dos veículos.
Segundo o órgão, o principal motivador da decisão de iniciar um programa para avaliar a qualidade das autopeças e acessórios foi o grande potencial de risco de acidentes, por conta de componentes de alguns fornecedores não atenderem requisitos mínimos de segurança. decisão pesou também um pedido do SINDIPEÇAS – Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores, cujos sócios estavam preocupados com a qualidade de alguns artigos encontrados no mercado. A expectativa é de que a obrigatoriedade de certificação iniba o comércio ilegal de peças e acessórios falsificados.
No caso das lâmpadas, abrangidas pelas portarias 301, 275 e 16, a importação está proibida desde janeiro de 2013.
O prazo para fabricantes e importadores venderem os produtos não certificados terminou no dia 21 de julho do mesmo ano e em 25 de julho de 2014 , o referente à venda por distribuidores e varejistas.
No que diz respeito às rodas, a certificação foi tornada obrigatória pela portaria 445, que deu prazo até janeiro de 2013 para certificação por fabricantes e importadores.
Após um adiamento, a venda no varejo das que não tiverem estampadas o número do certificado de conformidade será proibida após o dia 1º de janeiro de 2015.
De acordo com Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do INMETRO, o objetivo do Programa de Certificação Compulsória de Componentes Automotivos é tornar obrigatório o atendimento a requisitos mínimos de segurança para os componentes usados no mercado de reposição, uma vez que os utilizados nos veículos zero quilometro já são submetidos pelas montadoras a um processo de qualificação dos fornecedores.
Por: Amadeu Castanho Neto
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