Assim como a diva Madonna, que não descuidou da segurança ao passear com as suas filhas gêmeas ao som de uma música brasileira, os pais devem se atentar às regras para o transporte dos pequenos. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz o alerta para que diversão e segurança sigam juntas neste Dia das Crianças.
Afinal, ninguém sai de casa pensando que vai se envolver em um acidente, mas o trânsito é imprevisível e, por isso, não dá para contar com a sorte. O uso dos equipamentos de segurança de acordo com a idade e o tamanho ajuda a reduzir e muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
Os pequenos, muitas vezes, se negam a ficar na cadeirinha ou a colocar o cinto do equipamento, preferem ficar no colo ou em pé no assoalho, entre os bancos da frente. “Nessas horas, é preciso ser firme e enfrentar a resistência da criança. Dizer não também é um ato de amor. Os pais devem ensinar aos filhos a importância do equipamento e dar o exemplo, mostrar que eles também estão usando o cinto de segurança”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Em seu levantamento mais recente, o Ministério da Saúde aponta que apenas em 2015, 1.389 crianças entre 0 e 14 anos foram vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.
Tipo de equipamento por idade – Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado (conforme tabela abaixo).
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro* | |
Faixa etária | Equipamento necessário |
0 a 12 meses | Bebê conforto ou conversível |
1,1 a 4 anos | Cadeirinha |
4,1 a 7,5 anos | Assento de elevação |
7,6 a 10 anos | Cinto individual de segurança do próprio banco traseiro |
* Os equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por exemplo