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Saiba onde as lojas de som, acessórios e autopeças estão autorizadas a funcionar

Depois de uma polêmica no Estado de São Paulo sobre a reabertura de lojas de autopeças e acessórios automotivos, a redação da AutoMOTIVO entrou em contato com os órgãos oficiais e esclarece que:

No Estado de São Paulo, de acordo com a Deliberação 8, de 03.04.2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3º do Dec. 64.864-2020, as medidas de quarentena não se aplicam aos estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.

Deliberação 8, de 03.04.2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3º do Dec. 64.864-2020

Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:

I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:

a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;

b) ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;

c) a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;

II – o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, “b”, e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 01.04.2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.

Como há restrições impostas em todo o país, existem outros Estados e Municípios com a mesma dúvida que existe em São Paulo. As lojas de acessórios podem abrir as portas ao público e voltarem a funcionar?

Muitas lojas de acessórios também funcionam como instaladores e se enquadram tanto na venda de peças para reposição, como também na categoria de oficinas, já que efetuam pequenos reparos elétricos e em outras áreas de atuam diretamente na segurança do automóvel.

Por isso, com informações do site ‘O Mecânico’, a AutoMOTIVO reproduz a seguir, os Decretos e deliberações para cada Estado.

Reforçamos que, apesar da equipe ter atualizado as informações, elas são válidas para a data desta publicação, e podem sofrer alterações, então é imprescindível que, se houver dúvidas, é importante que consultem os órgãos oficiais de cada Estado e/ou Cidade:

Acre

Segundo Decreto 5631 de 27/03/2020 fica autorizado o funcionamento, desde com prévio agendamento do cliente e redução do número de funcionários no local, as empresas dos seguintes ramos: Concessionárias de veículos e oficinas mecânicas urbanas.

Alagoas

O Decreto Nº 69.541, de 19 de março de 2020, determina que as oficinas mecânicas podem funcionar normalmente. Contudo, quanto às autopeças, o texto descreve: “Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências”.

Amapá

O Decreto nº 1.415 de 19 de março diz que as oficinas automotivas poderão funcionar, mas com as portas e/ou grades de acesso/entrada fechadas, onde o atendimento deve ser feito preferencialmente por agendamento e sem atendimento presencial, limitado o horário de funcionamento de 08:00 até as 18:00 horas, resguardadas as normas trabalhistas;

Amazonas

No Estado, o Decreto Nº 42.099 manteve o funcionamento normal do comércio de autopeças. Não mencionada a categoria no decreto;

Bahia

Na Bahia, não há restrições estaduais ao funcionamento do comércio. Porém, os municípios publicaram suas próprias leis envolvendo a prevenção ao Covid-19. Em Salvador, por exemplo, o Decreto Nº 32.280 autoriza oficinas automotivas a funcionar e às lojas de autopeças, desde que sem atendimento presencial.

Ceará

O Decreto Nº 33.523 determina o funcionamento normal de oficinas e concessionárias, mas exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos. As lojas de autopeças devem funcionar apenas por delivery até o dia 29 de março.

Espírito Santo

Segundo o Decreto-R N° 04605/2020, de 20 de março de 2020, podem permanecer funcionando “borracharias localizadas às margens de rodovias federais” e “oficinas de reparação de veículos automotores”. As autopeças, contudo, só podem atuar com serviço delivery, conforme estipula o artigo 4: “a suspensão prevista no inciso I do caput não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos (delivery)”.

Goiás

O Decreto 9.637 permite que oficinas mecânicas funcionem, e de acordo com o Inciso dado pelo Decreto Nº 9645 DE 03/04/2020, as autopeças também ficam autorizadas a funcionar.

Maranhão

O Decreto Nº 35.678 libera o funcionamento de “locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, assim como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias”.

Mato Grosso

Decreto 425, de  25 de março de 2020, não restringe o fechamento do comércio ou proíbe a prestação de serviços, apenas de eventos e atividades que demandam aglomeração ou reunião de pessoas.

Mato Grosso do Sul

Decreto Nº 15.395, de 19 de março de 2020, não restringe o fechamento de nenhum comércio. Porém, algumas prefeituras do estado foram contra isso e determinaram o fechamento do comércio. Por isso, indicamos que consulte a legislação de seu município sobre as medidas envolvendo a Covid-19.

Minas Gerais 

Deliberação Covid-19 Nº 17 de 22 de março de 2020, permite o funcionamento de oficinas mecânicas e borracharias. Pelo texto, os demais estabelecimentos comerciais, como as autopeças, podem funcionar de portas fechadas desde que adotem o distanciamento adequado entre os funcionários e a comercialização “por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega das mercadorias em domicílio”. Atenção: a lei permite a retirada em balcão somente nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes.

Pará

Decreto Nº 609, de 16 de março de 2020, não proíbe o comércio ou prestação de serviços como um todo, desde que sigam as normas de prevenção ao Covid-19 e evitem aglomerações.

Paraíba

Por meio do Decreto 40.135, de 20 de março de 2020, o Estado nordestino proíbe o funcionamento de shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, assim como lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio. Logo, oficinas e autopeças estão dentro do pacote de proibições de atendimento ou funcionamento presencial, podendo o segundo realizar atividades de venda por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo.

Paraná 

Decreto 4.318/20 estipula que “serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre” podem seguir funcionando.

Pernambuco

De acordo com o Decreto Nº 48.834, de 20 de março 2020, está liberado o trabalho de oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos. As autopeças podem também fazer a venda e distribuição de seus produtos por meio de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.

Piauí

O Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, proíbe atividades comerciais e de prestação de serviço, com exceção das borracharias, que podem continuar trabalhando, porém com redução de 50% da carga horária de trabalho. Não há nenhuma citação sobre o comércio online ou por meio de delivery.

Rio de Janeiro

O Decreto Nº 46.989, de 24 de março de 2020, não lista oficinas mecânicas entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, nem as autopeças, no período de quarentena. O texto diz: “Durante a vigência do estado de calamidade pública, em caráter excepcional e como garantia da dignidade humana e o direito à alimentação da população, fica autorizado em todo Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais”.

De acordo com o Decreto Nº 29583 de 01 de abril de 2020, as atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças, ficam autorizadas a funcionar, estabelecendo medidas de preventivas de segurança.

Rio Grande do Sul

De acordo com os Decretos Nº 55.128/2020 e Nº 55.135/2020, estão autorizados a funcionar “serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos (…)”. Além disso, uma atualização feita pelo governo passou a permitir também a atuação das lojas de autopeças, conforme descreve o artigo 10 (Decreto Nº 55.135/2020): “Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte, as de limpeza, asseio, manutenção, reparo e conservação, bem como as de produção, importação, comercialização e disponibilização dos insumos químicos, petroquímicos, plásticos e de outros bens indispensáveis à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços” considerados essenciais. A regra, porém, é que estes estabelecimentos adotem a redução no quadro de funcionários e na circulação de pessoas para evitar aglomerações e, consequentemente, a transmissão da Covid-19.

Rondônia

Pelo Decreto Nº 24.887, de 20 de março de 2020, oficinas mecânicas e lojas de autopeças no Estado estão autorizadas a seguir funcionando, porém, adotando medidas de prevenção como limpeza frequente dos espaços, disponibilização de álcool líquido 70%, luvas e máscaras para os funcionários.

Roraima

O Decreto Nº 28.635-E determina que o comércio deve permanecer fechado durante o período de quarentena no Estado. Nesse caso, não há menção às oficinas na lista de atividades essenciais que podem seguir funcionando, nem citação à possibilidade de atuação apenas com entregas delivery para as autopeças. Ou seja, pela legislação estadual, nenhuma das atividades está liberada.

Santa Catarina

Decreto Nº 515, de 17 de março de 2020, não autorizada especificamente o funcionamento de oficinas mecânicas, nem de autopeças. Sendo assim, todos estes estabelecimentos devem permanecer fechados no Estado.

Atualização: O Governo do Estado anunciou que publicará Portaria que regulamentará a reabertura de oficinas mecânicas, borracharias, varejo de auto-peças, concessionárias, vendas e revendas de veículos e de acessórios automotivos. A Portaria ainda não foi publicada.

Sergipe

No Decreto nº 29.541, “oficinas de reparação e conserto de veículos e estabelecimentos de higienização veicular” podem funcionar. Já no caso das autopeças, não há menção específica a esta atividade. Por outro lado, o artigo 8 do decreto determina que “os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico”.

Tocantins

O Decreto Nº 6072 de 21 de março de 2020, também não cita especificamente as oficinas mecânicas como atividades essenciais, de modo que não podem permanecer abertas. A lei em vigor no momento permite apenas que sigam atuando “os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery)”.

Pelo texto, determina-se “a proibição de se realizarem atividades e serviços privados não essenciais, bem assim determinar o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes, excetuando-se os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis, observado o disposto no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020”.

Distrito Federal

Decreto Nº 40.539/2020 estipula que podem funcionar “oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura”, assim como as borracharias. Contudo, as lojas de autopeças podem atuar apenas “sem abertura do estabelecimento (de portas fechadas) ”.

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