Depois de uma polêmica no Estado de São Paulo sobre a reabertura de lojas de autopeças e acessórios automotivos, a redação da AutoMOTIVO entrou em contato com os órgãos oficiais e esclarece que:
No Estado de São Paulo, de acordo com a Deliberação 8, de 03.04.2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3º do Dec. 64.864-2020, as medidas de quarentena não se aplicam aos estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:
a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;
b) ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
c) a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;
II – o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, “b”, e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 01.04.2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.”
Como há restrições impostas em todo o país, existem outros Estados e Municípios com a mesma dúvida que existe em São Paulo. As lojas de acessórios podem abrir as portas ao público e voltarem a funcionar?
Muitas lojas de acessórios também funcionam como instaladores e se enquadram tanto na venda de peças para reposição, como também na categoria de oficinas, já que efetuam pequenos reparos elétricos e em outras áreas de atuam diretamente na segurança do automóvel.
Por isso, com informações do site ‘O Mecânico’, a AutoMOTIVO reproduz a seguir, os Decretos e deliberações para cada Estado.
Reforçamos que, apesar da equipe ter atualizado as informações, elas são válidas para a data desta publicação, e podem sofrer alterações, então é imprescindível que, se houver dúvidas, é importante que consultem os órgãos oficiais de cada Estado e/ou Cidade:
Acre
Segundo Decreto 5631 de 27/03/2020 fica autorizado o funcionamento, desde com prévio agendamento do cliente e redução do número de funcionários no local, as empresas dos seguintes ramos: Concessionárias de veículos e oficinas mecânicas urbanas.
Alagoas
O Decreto Nº 69.541, de 19 de março de 2020, determina que as oficinas mecânicas podem funcionar normalmente. Contudo, quanto às autopeças, o texto descreve: “Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências”.
Amapá
O Decreto nº 1.415 de 19 de março diz que as oficinas automotivas poderão funcionar, mas com as portas e/ou grades de acesso/entrada fechadas, onde o atendimento deve ser feito preferencialmente por agendamento e sem atendimento presencial, limitado o horário de funcionamento de 08:00 até as 18:00 horas, resguardadas as normas trabalhistas;
Amazonas
No Estado, o Decreto Nº 42.099 manteve o funcionamento normal do comércio de autopeças. Não mencionada a categoria no decreto;
Bahia
Na Bahia, não há restrições estaduais ao funcionamento do comércio. Porém, os municípios publicaram suas próprias leis envolvendo a prevenção ao Covid-19. Em Salvador, por exemplo, o Decreto Nº 32.280 autoriza oficinas automotivas a funcionar e às lojas de autopeças, desde que sem atendimento presencial.
Ceará
O Decreto Nº 33.523 determina o funcionamento normal de oficinas e concessionárias, mas exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos. As lojas de autopeças devem funcionar apenas por delivery até o dia 29 de março.
Espírito Santo
Segundo o Decreto-R N° 04605/2020, de 20 de março de 2020, podem permanecer funcionando “borracharias localizadas às margens de rodovias federais” e “oficinas de reparação de veículos automotores”. As autopeças, contudo, só podem atuar com serviço delivery, conforme estipula o artigo 4: “a suspensão prevista no inciso I do caput não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos (delivery)”.
Goiás
O Decreto 9.637 permite que oficinas mecânicas funcionem, e de acordo com o Inciso dado pelo Decreto Nº 9645 DE 03/04/2020, as autopeças também ficam autorizadas a funcionar.
Maranhão
O Decreto Nº 35.678 libera o funcionamento de “locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, assim como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias”.
Mato Grosso
O Decreto 425, de 25 de março de 2020, não restringe o fechamento do comércio ou proíbe a prestação de serviços, apenas de eventos e atividades que demandam aglomeração ou reunião de pessoas.
Mato Grosso do Sul
O Decreto Nº 15.395, de 19 de março de 2020, não restringe o fechamento de nenhum comércio. Porém, algumas prefeituras do estado foram contra isso e determinaram o fechamento do comércio. Por isso, indicamos que consulte a legislação de seu município sobre as medidas envolvendo a Covid-19.
Minas Gerais
A Deliberação Covid-19 Nº 17 de 22 de março de 2020, permite o funcionamento de oficinas mecânicas e borracharias. Pelo texto, os demais estabelecimentos comerciais, como as autopeças, podem funcionar de portas fechadas desde que adotem o distanciamento adequado entre os funcionários e a comercialização “por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega das mercadorias em domicílio”. Atenção: a lei permite a retirada em balcão somente nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes.
Pará
O Decreto Nº 609, de 16 de março de 2020, não proíbe o comércio ou prestação de serviços como um todo, desde que sigam as normas de prevenção ao Covid-19 e evitem aglomerações.
Paraíba
Por meio do Decreto 40.135, de 20 de março de 2020, o Estado nordestino proíbe o funcionamento de shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, assim como lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio. Logo, oficinas e autopeças estão dentro do pacote de proibições de atendimento ou funcionamento presencial, podendo o segundo realizar atividades de venda por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
Paraná
O Decreto 4.318/20 estipula que “serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre” podem seguir funcionando.
Pernambuco
De acordo com o Decreto Nº 48.834, de 20 de março 2020, está liberado o trabalho de oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos. As autopeças podem também fazer a venda e distribuição de seus produtos por meio de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.
Piauí
O Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, proíbe atividades comerciais e de prestação de serviço, com exceção das borracharias, que podem continuar trabalhando, porém com redução de 50% da carga horária de trabalho. Não há nenhuma citação sobre o comércio online ou por meio de delivery.
Rio de Janeiro
O Decreto Nº 46.989, de 24 de março de 2020, não lista oficinas mecânicas entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, nem as autopeças, no período de quarentena. O texto diz: “Durante a vigência do estado de calamidade pública, em caráter excepcional e como garantia da dignidade humana e o direito à alimentação da população, fica autorizado em todo Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais”.
De acordo com o Decreto Nº 29583 de 01 de abril de 2020, as atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças, ficam autorizadas a funcionar, estabelecendo medidas de preventivas de segurança.
Rio Grande do Sul
De acordo com os Decretos Nº 55.128/2020 e Nº 55.135/2020, estão autorizados a funcionar “serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos (…)”. Além disso, uma atualização feita pelo governo passou a permitir também a atuação das lojas de autopeças, conforme descreve o artigo 10 (Decreto Nº 55.135/2020): “Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte, as de limpeza, asseio, manutenção, reparo e conservação, bem como as de produção, importação, comercialização e disponibilização dos insumos químicos, petroquímicos, plásticos e de outros bens indispensáveis à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços” considerados essenciais. A regra, porém, é que estes estabelecimentos adotem a redução no quadro de funcionários e na circulação de pessoas para evitar aglomerações e, consequentemente, a transmissão da Covid-19.
Rondônia
Pelo Decreto Nº 24.887, de 20 de março de 2020, oficinas mecânicas e lojas de autopeças no Estado estão autorizadas a seguir funcionando, porém, adotando medidas de prevenção como limpeza frequente dos espaços, disponibilização de álcool líquido 70%, luvas e máscaras para os funcionários.
Roraima
O Decreto Nº 28.635-E determina que o comércio deve permanecer fechado durante o período de quarentena no Estado. Nesse caso, não há menção às oficinas na lista de atividades essenciais que podem seguir funcionando, nem citação à possibilidade de atuação apenas com entregas delivery para as autopeças. Ou seja, pela legislação estadual, nenhuma das atividades está liberada.
Santa Catarina
O Decreto Nº 515, de 17 de março de 2020, não autorizada especificamente o funcionamento de oficinas mecânicas, nem de autopeças. Sendo assim, todos estes estabelecimentos devem permanecer fechados no Estado.
Atualização: O Governo do Estado anunciou que publicará Portaria que regulamentará a reabertura de oficinas mecânicas, borracharias, varejo de auto-peças, concessionárias, vendas e revendas de veículos e de acessórios automotivos. A Portaria ainda não foi publicada.
Sergipe
No Decreto nº 29.541, “oficinas de reparação e conserto de veículos e estabelecimentos de higienização veicular” podem funcionar. Já no caso das autopeças, não há menção específica a esta atividade. Por outro lado, o artigo 8 do decreto determina que “os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico”.
Tocantins
O Decreto Nº 6072 de 21 de março de 2020, também não cita especificamente as oficinas mecânicas como atividades essenciais, de modo que não podem permanecer abertas. A lei em vigor no momento permite apenas que sigam atuando “os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery)”.
Pelo texto, determina-se “a proibição de se realizarem atividades e serviços privados não essenciais, bem assim determinar o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes, excetuando-se os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis, observado o disposto no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020”.
Distrito Federal
O Decreto Nº 40.539/2020 estipula que podem funcionar “oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura”, assim como as borracharias. Contudo, as lojas de autopeças podem atuar apenas “sem abertura do estabelecimento (de portas fechadas) ”.