Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/03 uma resolução que permite a documentação de veículos com sistemas reguláveis a ar ou de rosca, o que, em tese, representa uma grande conquista para os apaixonados por personalização automotiva.
A resolução determina que os veículos que sofrerão alterações em suas suspensões deverão passar por vistorias e também constar em seus documentos o tipo de alteração realizada. Para isso já existem despachantes especializados no caso nas mais diversas regiões brasileiras, e algumas regras deverão ser observadas.
Um dos detalhes que deverão ser considerados independente do tipo de sistema de rebaixamento, é que o veículo deve ter pelo menos 100 milímetros de vão livre em relação ao solo, algo que será acompanhado de perto durante a vistoria. Além da altura mínima, o veículo não poderá ficar com as rodas e pneus encostando em parte nenhuma da estrutura do veículo durante o esterçamento do volante, esse será quesito primordial e o carro deverá ser reprovado caso não consiga cumprir o mesmo.
Para compreender melhor todas as regras e detalhes da nova resolução, você pode conferir o documento publico das especificações clicando aqui.
Com informações do Clickgratis
AONDE encontro essa resolução de 26/03 que libera expressamente a suspensão a ar ou rosca do veículo, motivo para que eu possa argumentar na hora da abordagem policial oi Detran, pois no Amazonas o dentran ao saber que um veículo utiliza-se de suspensão a ar o mesmo já manda prender imediatamente sendo que a lei libera taxiatamente suspensão fixa ou regulável e suspensão regulável ao meu ver é tanto suspensão a rosca como ar
Detran do Brasil deveriam passar por uma reciclagem para aprender melhor as leis do denatran para evitar constrangimentos e abordagens erradas, tendo em vista que é obrigação do órgão saber suas leis e compreender a interpretação.
No aguardo